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Publicado: Quarta-feira, 19 de maio de 2010

Desaposentação

É uma matéria nova no Direito Previdenciário, que traz um novo tratamento para os aposentados que continuam trabalhando. Este processo tem como finalidade “desaposentar” aquele que já é aposentado, aproveitando todo o tempo de contribuição que já foi contado na primeira aposentadoria, porém acrescentando-se o novo tempo de contribuição após a primeira aposentadoria, podendo, desta forma, aumentar significativamente o valor da aposentadoria.

Porém, antes de solicitar a desaposentação, o aposentado ou pensionista deve se certificar de que as contribuições após a sua aposentadoria aumentarão o valor do benefício já concedido, ou simplesmente acabarão com sua defasagem. Para tanto, é necessário realizar novo cálculo de aposentadoria e, em sendo bom o resultado, há possibilidade de ação.

Esse tão esperado aumento no valor da aposentadoria poderá ocorrer em razão do valor das contribuições, ou do aumento do tempo de serviço.

Vale esclarecer que, durante o processo de desaposentação, o segurado não fica nenhum dia sem receber o valor da aposentadoria.

Por exemplo: um trabalhador que se aposentou proporcionalmente e depois continuou contribuindo, poderá utilizar essas novas contribuições para somar ao seu tempo de serviço e conseguir a aposentadoria integral. No caso de o resultado do cálculo não ser favorável, ainda há a possibilidade de se propor outro tipo de ação judicial, vez que o segurado contribui mais uma vez com a previdência com o valor integral, e não tem a possibilidade de receber todos os tipos de benefícios previdenciários.

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